Serviço funcionará no sábado, das 8h às 18h, e no domingo, das 6h às 18h
Com o objetivo de disponibilizar informações sobre as Eleições 2026, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) disponibiliza ao eleitorado o serviço Disque Eleições.
O atendimento, pelo número 0800 027 2026, é destinado a esclarecer dúvidas sobre o local de votação, o funcionamento da urna eletrônica, a justificativa de ausência à seção eleitoral, os cargos em disputa e a ordem de votação, o número do título eleitoral e os documentos necessários para votar, entre outros assuntos.
O serviço funcionará no sábado (3), das 8h às 18h, e no domingo (4), das 6h às 18h.
Bel
O TRE-ES também conta com uma assistente virtual, a Bel (https://bel.tre-es.jus.br/), que oferece informações e orientações sobre diversos serviços eleitorais. Por meio dela, é possível acessar links para consultar o local de votação, encontrar canais de denúncia de irregularidades, obter esclarecimentos sobre episódios de desinformação, consultar orientações para mesários e justificar a ausência às urnas.
Informações para as eleitoras e os eleitores
Sobre o voto
O voto é obrigatório para pessoas maiores de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.
Horário
O horário de votação em todo o Espírito Santo será das 8h às 17h. As eleitoras e os eleitores que estiverem na fila antes das 17h terão o direito de votar garantido, mesmo após o encerramento do horário de votação.
Documentos
Para votar, é necessário apresentar apenas um documento oficial de identificação com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória.
Antes de sair de casa, confira se está levando um dos documentos aceitos pela Justiça Eleitoral. Entre as opções estão carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento oficial com foto que tenha validade legal.
Também é possível votar utilizando a versão digital do título de eleitor, disponível no aplicativo e-Título, desde que a fotografia da eleitora ou do eleitor esteja cadastrada no aplicativo.
Como baixar o e-Título
O e-Título é a versão digital do título de eleitor e pode ser utilizado como documento de identificação na seção eleitoral, desde que contenha a fotografia da eleitora ou do eleitor.
Para acessar o documento digital, é necessário ter um registro na Justiça Eleitoral. O aplicativo também permite consultar o local de votação (zona e seção eleitoral), justificar a ausência às urnas e utilizar outros serviços eleitorais.
Baixe gratuitamente o e-Título nas lojas virtuais para dispositivos Android e iOS e tenha seu título de eleitor digital sempre à mão. Atenção: a emissão do documento pelo aplicativo não estará disponível no dia da votação, 4 de outubro. Por isso, faça o download antecipadamente.
Quem já tem o aplicativo instalado deve verificar se ele está atualizado e se os dados estão corretos. Em caso de dificuldades, a reinstalação pode ajudar a solucionar eventuais problemas. No entanto, é importante não deixar essa providência para a última hora, pois não será possível resolver problemas de acesso ao aplicativo no dia da eleição.
Ordem da votação
O eleitorado fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte ordem:
Deputado federal;
Deputado estadual;
Senador (primeira vaga);
Senador (segunda vaga);
Governador e vice-governador;
Presidente e vice-presidente da República.
A votação será realizada por meio do número da candidata, do candidato ou da legenda partidária. No painel da urna eletrônica, serão exibidos o nome, a fotografia, o cargo em disputa e a sigla do partido político, conforme o artigo 142 da Resolução TSE nº 23.751/2026, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2026.
Onde votar
É importante conferir antecipadamente a seção eleitoral para evitar deslocamentos desnecessários. A consulta pode ser feita de três maneiras: pelo aplicativo e-Título, pelo Portal do TRE-ES ou pela assistente virtual Bel.
Para consultar o local de votação no site do TRE-ES, acesse www.tre-es.jus.br e clique no menu “Serviços eleitorais”, na barra superior da página. Em seguida, selecione “Local de votação/zonas eleitorais” e acesse a opção de consulta. Preencha os campos com o nome, o número do título de eleitor ou o CPF, a data de nascimento e o nome da mãe. Depois, clique em “Entrar”.
A assistente virtual Bel (https://bel.tre-es.jus.br/) também disponibiliza links para consultar o local de votação, acessar canais de denúncia de irregularidades, obter esclarecimentos sobre desinformação, consultar orientações para mesários e justificar a ausência às urnas.
Já o aplicativo e-Título apresenta o local de votação logo na tela inicial, abaixo do nome da eleitora ou do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o aplicativo pode orientar o deslocamento até a seção eleitoral.
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
O que é permitido no dia da eleição
A Justiça Eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa da preferência política no dia da votação. Assim, é permitido utilizar bandeiras, broches, adesivos e camisetas que indiquem a preferência por determinado partido político, federação, coligação ou candidatura.
Entretanto, é proibida a propaganda eleitoral, como pedidos de votos feitos por candidatos, partidos ou coligações, a distribuição de panfletos (conhecidos como santinhos), a abordagem de eleitoras e eleitores e a formação de aglomerações de pessoas com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda.
É permitido votar de bermuda, regata e chinelo. O TRE-ES não estabelece restrições ao uso dessas peças de vestuário. Também é permitido comparecer à seção eleitoral vestindo a camisa da Seleção Brasileira de Futebol.
Não cadastrei a biometria. Posso votar?
Sim. Quem está com a inscrição eleitoral regular, mesmo que ainda não tenha realizado o cadastramento biométrico, poderá votar normalmente nas Eleições 2026, desde que apresente um documento oficial de identificação com foto.
Acessibilidade
Eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha no momento da votação, mesmo que não tenham solicitado previamente essa assistência à juíza ou ao juiz eleitoral.
Nas Eleições 2026, a urna eletrônica também contará com tradução em Língua Brasileira de Sinais (Libras), por meio de recursos de acessibilidade destinados às pessoas com deficiência auditiva.
Para as pessoas com deficiência visual, além do sistema Braille e da identificação da tecla 5 nos teclados, as seções eleitorais disponibilizarão fones de ouvido. O equipamento permite que eleitoras e eleitores cegos ou com baixa visão recebam orientações sonoras sobre o número digitado e ouçam, por meio de voz sintetizada, o nome da candidata ou do candidato escolhido.
Desde as Eleições Municipais de 2024, a voz sintetizada Letícia também auxilia eleitoras e eleitores cegos ou com baixa visão durante a votação.
Celular
Após apresentar o documento de identificação ou mostrar a versão digital do e-Título, a eleitora ou o eleitor deverá desligar o celular e deixá-lo no local indicado pelos mesários.
É proibido entrar na cabine de votação com o celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou equipamentos de radiocomunicação. A medida tem como objetivo garantir o sigilo do voto, um dos princípios fundamentais do processo democrático.
Na cabine de votação
Ao entrar na cabine, a eleitora ou o eleitor deverá digitar, com tranquilidade e atenção, os números das candidatas e dos candidatos escolhidos, respeitando a ordem dos cargos apresentada na urna eletrônica.
Ao concluir a votação, depois de escolher os candidatos à Presidência da República, será emitido o tradicional sinal sonoro da urna, conhecido como “pilili”, e aparecerá no visor a palavra “FIM”.
Após votar, a eleitora ou o eleitor deverá retornar à mesa receptora, retirar o celular e o documento de identificação e deixar o local de votação.
Comprovante de votação
O comprovante de votação é entregue pelos mesários ao final do atendimento, sem necessidade de solicitação pela eleitora ou pelo eleitor.
É importante destacar que o registro eletrônico da urna, e não o comprovante impresso, é o que confirma a participação na votação perante a Justiça Eleitoral. O comprovante funciona apenas como recibo para o eleitorado.
Atualmente, a certidão de quitação eleitoral, disponível no Portal do TRE-ES, pode ser utilizada para comprovar a regularidade da situação eleitoral, dispensando a necessidade de guardar os comprovantes de votação.
Assinatura no caderno de votação
A eleitora ou o eleitor que tiver a identidade reconhecida por meio da biometria estará dispensado de assinar o caderno de votação. Caso não tenha a biometria cadastrada ou não seja reconhecido pelo sistema biométrico, deverá assinar o documento.
Como justificar a ausência
Quem estiver fora de seu município eleitoral no dia da votação deverá justificar a ausência às urnas.
A justificativa no dia da eleição deve ser feita durante o horário de votação, das 8h às 17h, por meio do aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, mediante a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de votação. O formulário também pode ser obtido no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Caso não seja possível justificar a ausência no dia da eleição, a eleitora ou o eleitor poderá apresentar a justificativa em até 60 dias após cada turno.
Fonte: TRE-ES


