Dia das Crianças: Procon orienta consumidores a pesquisar preços e a garantia da segurança dos brinquedos

Facebook
Twitter
LinkedIn

O Procon Cariacica reforça orientações importantes, como pesquisar preços, verificar a segurança dos produtos e exigir a nota fiscal

O Dia das Crianças, celebradona segunda (12), é uma das datas que movimentam o comércio. Com a proximidade da comemoração, muitos pais e familiares vão às compras em busca de brinquedos, roupas e outros presentes para os pequenos. 

Para aproveitar a data sem comprometer o orçamento e evitar problemas, o Procon Cariacica reforça orientações importantes, como pesquisar preços, verificar a segurança dos produtos e exigir a nota fiscal.

“Uma das principais recomendações é planejar as compras antes de ir às lojas. A diferença de preço de um mesmo produto pode ser grande entre os estabelecimentos, por isso, vale a pena pesquisar em diferentes locais antes de decidir. Além do valor anunciado, o consumidor deve considerar o custo do frete, quando houver, e as condições de pagamento, comparando os preços à vista e parcelados”, destaca o coordenador do Procon Cariacica, Elberson Lima. 

Outra dica, segundo ele, é estabelecer um limite de gastos de acordo com o orçamento da família. Fazer uma lista dos presentes desejados e definir quanto pode ser gasto ajuda a evitar compras por impulso e o comprometimento das finanças.

Confira as dicas do Procon para compras do Dia das Crianças

1 – Segurança em primeiro lugar
– Verifique se o brinquedo tem o selo do Inmetro na embalagem. É ele que atesta que o produto não é tóxico e passou por testes de segurança
– Confira a faixa etária indicada. Não é só recomendação, é para evitar acidentes com peças pequenas
– A embalagem deve trazer informações claras em português: fabricante/importador, composição, modo de usar, instruções de montagem e eventuais riscos.

2 – Nota fiscal é obrigatória
Exija sempre a nota fiscal ou cupom. Além de comprovar a origem, ela é essencial para troca, garantia e reclamação

3 – Garantia e troca: entenda a diferença
– Produto com defeito tem garantia legal de 90 dias. O fornecedor tem até 30 dias para reparar. Se não resolver, o consumidor pode escolher troca, abatimento ou dinheiro de volta
– Loja física NÃO é obrigada a trocar por gosto, cor ou tamanho. Se a loja oferece, confirme o prazo e as condições antes e guarde por escrito

4 – Compras online: atenção redobrada
– O Código de Defesa do Consumidor garante direito de arrependimento de 7 dias para compras feitas fora da loja física (internet, telefone, catálogo), sem precisar justificar
– Confira prazo de entrega para não chegar depois do dia 12, política de troca e reputação do site
– Guarde prints do anúncio, comprovantes e e-mails

5 – Evite golpes virtuais
Desconfie de preço muito abaixo do mercado, não clique em links de WhatsApp/redes sociais, verifique se o site tem CNPJ e endereço físico no rodapé e se tem o cadeado de segurança no navegador. Nunca forneça senha ou código por telefone

6 – Avaliar procedência, validade e integridade da embalagem
Calcular o custo final com frete; analisar diferença de preço à vista x parcelado; e fazer lista para evitar compra por impulso.

Fonte: Secom

Notícias Recentes