Justiça do Trabalho concede liminar à CODEG e à Prefeitura de Guarapari e estabelece regras para a limpeza pública

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A Justiça do Trabalho de Guarapari concedeu uma liminar favorável à Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano de Guarapari (CODEG) e à Prefeitura Municipal, estabelecendo medidas para garantir a continuidade dos serviços de limpeza pública no município.

A decisão determina a proibição imediata de bloqueios e piquetes que impeçam a circulação, além de assegurar o livre trânsito dos veículos responsáveis pela coleta de resíduos.

Conforme a determinação judicial, deverá ser mantido no mínimo 60% do efetivo de trabalhadores destinado aos serviços de limpeza pública. Já o atendimento aos hospitais e às unidades de saúde deverá ser garantido integralmente, com 100% do serviço.

A liminar também prevê penalidade em caso de descumprimento. O sindicato responsável poderá ser submetido a uma multa diária de R$ 20 mil caso não cumpra as determinações estabelecidas pela Justiça.

A medida busca assegurar a continuidade de serviços considerados essenciais à população, especialmente aqueles relacionados à limpeza urbana e ao atendimento de unidades de saúde.

Processo: 0001865-86.2026.5.17.0151

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Fonte: Portal Colina Notícias

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