Eleições 2026 – Locais de Votação no 2º Turno
Em reforço às orientações já divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelos Tribunais Regionais Eleitorais de todo o País, o Colégio de Corregedoras e Corregedores Eleitorais do Brasil (CCORELB) esclarece que a alteração de locais de votação é de competência exclusiva dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), sendo realizada apenas em situações excepcionais, como eventos climáticos extremos, problemas estruturais ou questões de segurança pública.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não interfere nessas decisões, cabendo aos cartórios eleitorais registrar as alterações no sistema Elo, para posterior divulgação pelo TSE.
Nas eleições de 2022, foram registrados 5.822 locais de votação alterados em todo o país. Em 2026, mesmo diante dos efeitos do fenômeno climático Super El Niño, os dados apontam uma redução significativa no número de alterações.
A orientação da Justiça Eleitoral é evitar mudanças nos locais de votação entre o primeiro e o segundo turnos. Ainda assim, recomenda-se que todos os eleitores, antes de se dirigirem às urnas, confirmem seus locais de votação por meio dos seguintes canais:
- Aplicativo e-Título;
- Opção “Onde Votar”, disponível nos portais oficiais do TSE e dos TREs.
As informações sobre eventuais alterações também podem ser consultadas no Portal do TSE, por meio do endereço: https://sig.tse.jus.br/ords/dwapr/r/seai/sig-eleicao-eleitorado/home
Até a realização do segundo turno, os 27 Tribunais Regionais Eleitorais divulgarão, por meio de seus canais oficiais, eventuais alterações nos locais de votação.
O CCORELB reafirma seu compromisso com a transparência, a segurança do processo eleitoral e a divulgação de informações corretas, ressaltando a importância da colaboração de todos para garantir que os eleitores tenham acesso a orientações confiáveis.
Des. Arthur José Neiva de Almeida
Presidente do Colégio de Corregedoras e Corregedores Eleitorais do Brasil – CCORELB
Fonte: TRE-ES


