TJSC manteve condenação por sequestro qualificado, feminicídio majorado e ocultação de cadáver; crime ocorreu em maio de 2025
Um homem recebeu pena de 71 anos de prisão pela morte da própria filha, de 1 ano e 9 meses, em Santa Catarina. A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação por unanimidade.
A Justiça condenou Valmir Rodrigo Pegoraro por sequestro qualificado, feminicídio majorado e ocultação de cadáver. A vítima era Hosana Esmeralda Silva Pegoraro.
Além dos 71 anos de reclusão, em regime inicial fechado, o tribunal manteve 300 dias-multa. A decisão sobre o recurso da defesa foi publicada nesta quinta-feira (1º).
Crime aconteceu após discussão com a esposa
O crime ocorreu em 25 de maio de 2025, no Assentamento Santa Rosa I, em Abelardo Luz. A região fica na zona rural do município catarinense.
Segundo as investigações, Valmir discutiu com a esposa. Conforme declarações atribuídas ao próprio homem, o desentendimento teria ocorrido por ciúmes.
Em seguida, ele pegou a filha e uma sacola com uma corda e algumas roupas. Depois, levou a criança em direção a um rio próximo ao imóvel onde a família estava hospedada.
Segundo a investigação, o homem também tentou tirar a própria vida. No entanto, as tentativas não tiveram sucesso.
Familiares perceberam o desaparecimento da criança e acionaram a Polícia Militar. A partir disso, as forças de segurança iniciaram buscas pela região.
Por volta da meia-noite, Valmir entrou em contato com um familiar. Durante a ligação, segundo a investigação, ele confessou ter matado a filha.
Posteriormente, agentes negociaram com o homem e conseguiram convencê-lo a se entregar.
Defesa tentou reverter condenações
O Tribunal do Júri condenou Valmir pelos três crimes. Após a decisão, a defesa apresentou recurso ao TJSC.
Os advogados alegaram cerceamento de defesa durante o julgamento. Além disso, contestaram as condenações por sequestro e ocultação de cadáver.
A defesa argumentou que Valmir não pretendia privar a filha da liberdade. Também questionou a existência de intenção de ocultar o corpo.
No entanto, os desembargadores mantiveram as condenações.
TJSC mantém pena de 71 anos
Em relação ao sequestro, o TJSC considerou que as provas demonstraram a retirada da criança do convívio familiar. O pai também a levou para uma área de mata.
Além disso, o tribunal destacou que o poder familiar não autoriza a restrição arbitrária da liberdade dos filhos.
Sobre a ocultação de cadáver, a Corte considerou que o homem deixou o corpo em uma área remota e de difícil acesso. Por isso, equipes precisaram realizar buscas para localizá-lo.
O TJSC também manteve os critérios utilizados para calcular a pena. Entre as circunstâncias consideradas estão a idade da vítima, a asfixia e o recurso que dificultou a defesa da criança.
Por fim, os desembargadores mantiveram por unanimidade os 71 anos de prisão, em regime inicial fechado, além dos 300 dias-multa.
Fonte: Folha do ES


