Militar utilizou veículo público para excursão particular com 20 pessoas. Justiça determinou pagamento de R$ 6,2 mil, mas defesa anunciou recurso
A Justiça do Espírito Santo condenou o sargento da Polícia Militar por improbidade administrativa após o uso irregular de um micro-ônibus da Prefeitura de Laranja da Terra, na Região Serrana do Estado. O militar utilizou o veículo em uma excursão particular para Praia Grande, em Fundão.
O caso aconteceu em dezembro de 2021. Segundo o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), o sargento solicitou autorização à chefia de gabinete da prefeitura para utilizar o micro-ônibus da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Entretanto, o veículo transportou 20 pessoas para uma confraternização sem ligação com atividades da administração municipal. Conforme o MPES, a esposa do policial organizou o passeio, que reuniu funcionários de uma empresa de segurança privada supostamente pertencente a ela.
Motorista da prefeitura recebeu R$ 150
Além de utilizar o veículo público, o militar teria contado com um motorista da própria prefeitura para realizar o transporte até Fundão.
Segundo o Ministério Público, o condutor recebeu uma bonificação de R$ 150 pelo serviço.
A acusação também apontou que o uso do micro-ônibus proporcionou uma economia particular de aproximadamente R$ 3 mil. Além disso, o deslocamento gerou despesas com combustível aos cofres públicos.
Por isso, o MPES entrou com uma ação por improbidade administrativa contra o sargento.
Justiça rejeitou justificativa de evento beneficente
Durante o processo, a defesa afirmou que a excursão tinha caráter beneficente. Segundo os advogados, o objetivo era arrecadar recursos para ajudar um amigo que havia sofrido um acidente.
Entretanto, o juiz Felipe Leitão Gomes, da 1ª Vara de Afonso Cláudio, não aceitou a justificativa.
“Ainda que a defesa alegue que o evento possuía caráter beneficente em prol de um amigo acidentado, tal circunstância não retira a natureza privada do evento”, destacou o magistrado.
Além disso, o juiz ressaltou que a legislação não permite utilizar recursos públicos em iniciativas particulares sem autorização legal e vínculo com programas governamentais.
Sargento terá que pagar R$ 6,2 mil
Diante das irregularidades, a Justiça determinou que o militar pague aproximadamente R$ 6,2 mil.
O valor inclui R$ 3 mil de ressarcimento aos cofres públicos, multa civil de R$ 3 mil e indenização de R$ 250 por danos materiais. Além disso, o sargento deverá arcar com as custas processuais.
Apesar da condenação, a defesa de Alex Sandro Pereira informou, nesta quinta-feira (8), que prepara um recurso ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).


