A diplomação certifica, após a apuração e a confirmação dos resultados, quem está apto a assumir o mandato
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) realizará, no dia 18 de dezembro, uma sexta-feira, às 15h, a diplomação das eleitas e dos eleitos nas Eleições 2026. A cerimônia acontecerá no Salão Pleno da Sede do Tribunal. A data foi aprovada por unanimidade pelos membros titulares do TRE-ES, durante sessão de julgamentos, e publicada nesta sexta-feira (6) no Diário da Justiça Eletrônico.
A diplomação é o procedimento pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que a candidata ou o candidato foi efetivamente escolhido pelo eleitorado e, portanto, está habilitado a tomar posse no cargo para o qual foi eleito.
Na cerimônia, ocorre a entrega dos diplomas, documentos que certificam a legitimidade das pessoas eleitas para representar a população. Os diplomas são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.
A diplomação ocorre após a conclusão da votação, a apuração dos votos e o encerramento dos prazos legais para contestação e processamento dos resultados. Nas eleições presidenciais, cabe ao TSE diplomar a presidenta ou o presidente da República eleito. Já as pessoas eleitas para os demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como os suplentes, recebem seus diplomas nos TREs. Nas eleições municipais, essa atribuição é das juntas eleitorais.
O que deve constar no diploma?
De acordo com o artigo 215 do Código Eleitoral, o diploma deve conter o nome da candidata ou do candidato, a legenda pela qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou sua condição de suplente. Outros dados também podem ser incluídos, a critério do juiz ou do tribunal responsável.
A legislação prevê, ainda, que não será diplomada a candidata ou o candidato cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que haja recurso pendente de julgamento.
Diploma e diplomação: qual é a diferença?
Embora os termos estejam relacionados, eles não têm o mesmo significado. Diploma é o documento emitido pela Justiça Eleitoral que certifica a eleição da candidata ou do candidato e sua legitimidade para exercer o mandato.
Diplomação, por sua vez, é o ato formal pelo qual a Justiça Eleitoral entrega esse documento às pessoas eleitas e aos suplentes. É nesse momento que a Justiça Eleitoral oficializa quem está habilitado a assumir o cargo.
Mesmo que haja recurso contra a expedição do diploma, a pessoa diplomada pode exercer o mandato enquanto o processo estiver pendente de decisão pela Justiça Eleitoral, conforme prevê o Código Eleitoral.
E a posse?
A diplomação não se confunde com a posse. Enquanto a primeira é realizada pela Justiça Eleitoral e reconhece oficialmente o resultado das urnas, a segunda é o ato que marca o início do exercício do mandato.
Somente após receber o diploma a candidata ou o candidato eleito estará apto a tomar posse no cargo e exercer as funções para as quais foi escolhido pelo eleitorado. O presidente e o vice-presidente eleitos tomarão posse em 5 de janeiro de 2027. Os governadores e vice-governadores assumirão em 6 de janeiro. As novas datas foram estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 111/2021, com o objetivo de evitar a coincidência com o feriado de Ano-Novo e facilitar a participação dos governadores na cerimônia de posse presidencial. Senadores e deputados federais continuarão tomando posse em 1º de fevereiro.
Fonte: TSE


