disponibilidade de bens da Ex-Servidora ELZA MARIA SCUASSANTE, e Felismino Ardizzon, (PSB), ex-prefeito do município de Rio Bananal, na ordem de R$ 700.000,00. Trata-se, como visto, de Ação Civil Pública que tem por escopo inicial ressarcimento ao erário referentes aos prejuízos financeiros causados ao Município pelas ações contra os requeridos.
Aação é um desdobramento que os fatos foram apurados pela Operação “By Pass”, deflagrada pelo MPES, por meio da Promotoria de Justiça de Rio Bananal, com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco-Norte), do Grupo de Apoio aos Promotores (GAP) e do Núcleo de Inteligência da Assessoria Militar do Ministério Público.
No decorrer das apurações, foi cumprido no dia 15 de setembro de 2021, onde teve um mandado de prisão preventiva em desfavor da ex-servidora, na segunda etapa da Operação By Pass.
O pressuposto da urgência, de igual modo, se faz evidente haja vista a possibilidade dos requeridos virem a se desfazer de seus bens a fim de frustrar eventual futura execução. Há de se ressaltar que, até segunda ordem, poderão os Demandados continuar a usufruir dos imóveis e veículos porventura alcançados, escreveu o juiz.
O magistrado então decide bloquear os bens dos réus. “Deste modo, ações civis públicas, vislumbrados nesta fase de cognição sumária, deve possibilidade a ambas as partes o devido contraditório e ampla defesa. “Ante o exposto, defiro o pedido liminar, para determinar a indisponibilidade dos bens dos demandados, até o valor de a indisponibilidade de bens imóveis pertencentes aos requeridos, até o limite de R$700.000,00 (setecentos mil reais) para cada um, devendo serem oficiados os cartórios de registro de imóveis da comarca.
Número do processo: 0000749-27.2021.8.08.0052
Requerente: Ministerio Publico Estadual – Promotoria de Rio Bananal-ES. Requerido: Felismino Ardizzon, Elza Maria Scuassante.
Fonte: folhadoes.com