Plano de saúde paga indenização após negar atendimento a paciente com AME

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Erro no sistema gerou bloqueio de atendimento; plano deverá manter contrato ativo enquanto pagamentos estiverem em dia

Um plano de saúde terá que pagar R$ 8 mil por danos morais após impedir o atendimento de um paciente com Atrofia Muscular Espinhal (AME) por causa de uma cobrança indevida.

A 1ª Vara Cível da Serra, na Grande Vitória, analisou o caso e entendeu que o paciente sofreu prejuízos após perder uma consulta marcada com um oftalmologista por causa de uma suposta dívida que não existia.

Segundo o processo, o sistema informou um “Código de Beneficiário Inválido” e apontou uma pendência financeira, o que levou à recusa do atendimento.

Erro no sistema gerou problema no atendimento

Após a negativa, a família procurou a Ouvidoria do plano de saúde e confirmou que o contrato continuava ativo e sem débitos.

A instituição explicou que um boleto já pago permaneceu registrado como pendência durante meses devido a uma falha no processamento automático do sistema.

Além disso, a equipe negou o atendimento na frente de outros pacientes e funcionários, impedindo que o paciente realizasse a consulta previamente agendada.

Paciente enfrenta condição de saúde grave

O processo informa que o paciente possui deficiência grave e sente dores intensas durante deslocamentos.

A mãe também relatou preocupação com possíveis novos erros que poderiam afetar o tratamento da AME, que utiliza um medicamento de alto custo aplicado a cada quatro meses.

Durante a defesa, o plano afirmou que a consulta tinha caráter eletivo e negou uma recusa definitiva de cobertura. A instituição também alegou que o boleto apontado no sistema não havia sido pago, embora tenha reconhecido a falha que manteve a cobrança ativa.

Justiça determina indenização

Ao avaliar o caso, o juiz considerou a condição de saúde do paciente, o constrangimento causado pela negativa e a perda da consulta.

Por isso, determinou que o plano de saúde pague R$ 8 mil por danos morais.

Além disso, a decisão obriga a instituição a manter o contrato ativo enquanto o paciente cumprir suas obrigações financeiras.

O plano também não poderá impedir consultas, exames ou procedimentos médicos por causa de cobranças geradas por falhas do próprio sistema.

Segundo o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a decisão não permite recurso.

Fonte: Folha do ES

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